Certificado de Origem

Home » Certificado de Origem

Certificado de Origem

O Certificado de Origem é o documento necessário para atestar a origem do produto a ser exportado. Com esse documento, muitos produtos brasileiros ingressam em outros países que fazem parte do Mercosul e da Aladi com imposto de importação reduzido ou alíquota zero. Para os países que o Brasil não possui acordo, emite-se o Certificado de Origem Comum, que tem como finalidade atestar que as mercadorias são brasileiras.

O Centro Internacional de Negócios (CIN/FIEG) é responsável pela emissão do Certificado de Origem e está capacitado para prestar informações pertinentes à obtenção do referido documento.

O CIN/FIEG também é autorizado a emitir Declaração de Livre Venda, documento que declara a ausência de qualquer restrição comercial, fitossanitária ou de natureza semelhante no Brasil.
Vale lembrar que, antes de dar início à operação, o exportador deve consultar o CIN/FIEG para definir qual o certificado que garantirá maiores benefícios à exportação de seu produto.

Como obter o Certificado de Origem:

  • Para a emissão do Certificado de Origem, a empresa interessada deverá enviar ao CIN/FIEG por meio eletrônico, uma solicitação de emissão, devendo constar o país de destino e o produto a ser exportado.
  • O CIN enviará o modelo de Certificado de Origem, declaração de origem (se for necessária) correspondente ao país de destino e acordo que ampara a operação (caso ocorra).
  • Uma vez preenchido, corrigido e assinado, o Certificado de Origem (em quatro vias) e a Fatura Comercial (em uma via) deverão ser entregues no CIN.
  • Em posse dos documentos devidamente preenchidos, o CIN emitirá o Certificado de Origem em até 12 horas.

Para maiores informações e esclarecimentos, favor entrar em contato com o CIN/FIEG ou enviar e-mail para certificadodeorigem@sistemafieg.org.br ou pelo telefone: (62) 3219-1487.


Imprimir Envie para um amigo