Informações Importantes
PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO
1° Passo: Identificar mercados
- É importante que a empresa interessada em exportar faça uma análise do mercado ou mercados que deseja inserir-se.
- Selecionar países que tenham carência do produto ou que paguem bem por ele ou, ainda, países em que o produto apresente diferencial competitivo (aspectos tributários, econômicos, políticos, culturais, logísticos...)
- Verificar se o produto a ser exportado apresenta algum tipo de restrição para comercialização internacional;
- Checar legislação brasileira e legislação vigente no país de destino para a comercialização do produto em questão.
- Levantar o perfil do mercado selecionado;
- Analisar preços praticados no país, diferenças cambiais, nível de demanda, sazonalidade, embalagens, exigências técnicas e sanitárias, custo de transporte...
- Retirar tributos não incidentes na exportação (ICMS, PIS, COFINS), retirar lucro mercado interno, custos de embalagem, comissão de vendedor, despesas mercado interno;
- Acrescentar: custos para mercado externo, embalagem para exportação, frete interno e internacional, desembaraço aduaneiro, despesas portuárias;
- Calcular lucro pretendido;
- Fazer a conversão para dólar.
- Identificação de potenciais importadores;
- Enviar informação sobre o produto, catálogos, listas de preços, amostras.
- Credenciamento no RADAR - Receita Federal
- Habilitação SISCOMEX
- As exportações podem ser feitas de forma direta (entre exportador e importador);
- Ou de forma indireta (por meio de empresa comercial exportadora, cooperativas, consórcios de exportação, trading companies).
- Após a aceitação do produto por parte do cliente (importador), é preciso negociar a condição de venda (INCOTERMS) e a modalidade de pagamento
- INCOTERMS: responsabilidade das partes envolvidas na transação internacional com relação à movimentação da mercadoria (custos e riscos);
- Modalidades de pagamento: pagamento antecipado, remessa sem saque, cobrança documentária, carta de crédito.
- Após confirmar o fechamento do negócio, o exportador deverá formalizar a negociação enviando a fatura pro forma ou pro forma invoice.
- Esta fatura é como um pré-contrato e deve conter informações sobre o importador, o exportador, descrição da mercadoria, peso líquido e bruto, quantidade, preço unitário e total, condição de venda, modalidade de pagamento, meio de transporte, tipo de embalagem.
- O exportador deverá confirmar se o pagamento já foi efetuado ou se foram oferecidas as garantias e solicitar autorização para proceder com o embarque.
- Romaneio ou Packing List
- Registro de Exportação (RE)
- Nota Fiscal de exportação
- Conhecimento de embarque
- Certificado de Origem (emitido pela FIEG)
- Após a emissão da documentação, deverão ser efetuados o embarque da mercadoria e o desembaraço na aduana (alfândega) .
- A liberação da mercadoria para embarque é feita mediante a verificação física e/ou da documentação, realizada por agentes da Receita Federal nos recintos alfandegados.
- As etapas do despacho aduaneiro são feitas através do SISCOMEX com apoio dos despachantes aduaneiros credenciados.
- Fechamento de câmbio junto ao banco;
- Arquivamento da documentação por cinco anos.




